O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação (§ 1º).
Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição (§ 2º).
Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de aquisição (§ 3º).
Observa-se a semelhança entre as duas normas. A resolução da seguinte questão adaptada do 1º Exame de Suficiência de 2014 exemplifica a determinação do custo de aquisição.
Uma Sociedade Empresária importou materiais por um valor equivalente a R$21.400,00. Foram gastos mais R$2.421,00 com seguro e tarifas aduaneiras. Além dos valores citados, a Sociedade Empresária incorreu nos seguintes tributos, dos quais apenas o Imposto de Importação não é recuperável:
Tributo ..................... Valor
Imposto de Importação . R$ 8.337,35
ICMS .................. R$ 7.595,12
PIS ..................... R$ 393,05
Cofins ................ R$ 2.048,61
Total dos Tributos ... R$ 18.374,13
Considerando-se os dados informados, o custo de aquisição dos materiais é igual a:
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Flavio Mangili Ferreira
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