10 de setembro de 2015

Depreciação

A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado será registrada periodicamente nas contas de depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência (Art. 183, § 2º, a, Lei 6.404, 1976).

Para a NBC TG 27, a depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil

A vida útil é (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. 

O valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. 

E o valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.