A Lei 6.404,
de 15/12/1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações, afirma:
Art. 176. Ao
fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as
mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
e
IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)
V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº
11.638, de 2007)
§ 1º As
demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores
correspondentes das demonstrações do exercício anterior. [...]
§ 4º As
demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros
analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da
situação patrimonial e dos resultados do exercício. [...]
§ 6º A
companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e
publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº
11.638,de 2007)
A Resolução
CFC Nº. 1.255/09 - NBC TG 1000 Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,
na Seção 3 - Apresentação das Demonstrações Contábeis determina:
(3.17) O
conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as
seguintes demonstrações:
(a) balanço
patrimonial ao final do período;
(b)
demonstração do resultado do período de divulgação;
(c)
demonstração do resultado abrangente do período de divulgação;
(d)
demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e)
demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas,
compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras
informações explanatórias.
A Resolução
CFC Nº. 1.418/12 - ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte estabelece:
(26.) A
entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as
Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver
necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
(27.) A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.